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Unesco desmente concessão de honraria a dupla mineira

Advogado mineiro passa por “embaixador da Unesco” e dissemina falsa concessão de título de “Patrimônio cultural aos músicos Tavinho Guedes e Fernando Brant. O desmentido veio a galope.

*Transcrito de O Tempo

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Na semana passada, artistas fãs divulgaram e celebraram a notícia de que a obra musical e poética de Tavinho Moura e Fernando Brant (1946-2015), integrantes do Clube da Esquina, havia sido reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. A novidade chegou ao conhecimento de diversos veículos de imprensa por meio de um suposto documento da entidade, No entanto, a história ganhou um novo capítulo na noite desta segunda-feira (3).

De acordo com a própria Unesco, sediada em Paris, na França, o documento é falso e os compositores mineiros, diferentemente do que fora noticiado, não foram reconhecidos com a honraria concedida pela organização. “A notícia não é verdadeira. Jornais e sites receberam um documento falso, com a logomarca da Unesco e a assinatura do diretor-geral adjunto de Cultura da Organização, sr. Ernesto Ottone, que foram utilizadas sem autorização”, diz um trecho do comunicado.

Sobre o caso, a instituição lamenta e repudia a disseminação de informações e notícias falsas e ressalta que lidera iniciativas contra as fake news. Por fim, a Unesco pontua que está apurando a origem do material falso, que cita sem autorização a Organização, bem como tomará as providências cabíveis para responsabilizar os autores do documento”.

A família do compositor Fernando Brant ficou surpresa e chocada com a notícia e aguarda o desenrolar de novos capítulos dessa história. A reportagem tentou contato com Tavinho Moura, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Documento falso – “Após 7 anos de pesquisas e reuniões com o senhor embaixador Lucas Guimaraens e sua equipe, vimos, por meio deste, informar que vossa obra poético-musical foi reconhecida como Patrimônio Imaterial da Humanidade no dia 25 de novembro de 2021, com a unânime aprovação da Assembleia Geral da Unesco”, é o que diz o documento, do dia 26 de dezembro, que a Unesco diz ser ilegítimo, escrito originalmente em francês e traduzido ao português, e assinado por Jacques Poulain e Ernesto Ottone.

Em outro trecho, pode-se ler: “Trata-se, portanto, de um reconhecimento inédito de patrimônio cultural com autoria de nomes já mundialmente reconhecidos. Gostaríamos, por fim, de iniciar diálogos para que, no ano de 2022, possamos ter, em nosso teatro principal, um show com a presença de Tavinho Moura e quem ele escolher, bem como dos herdeiros de Fernando Brant”.

Gestor cultural, pesquisador e poeta, Lucas Guimaraens, citado no texto, é advogado com mestrado e doutorado em filosofia política e estética na Université Paris 8. Em 26 de novembro, o advogado chegou a celebrar o reconhecimento a Fernando Brant e Tavinho Moura em uma publicação nas redes sociais. Ele estava em um restaurante na capital mineira, com a presença de familiares de Brant, e compartilhou fotos no Instagram. “E, agora, com a novidade da obra de Tavinho Moura e Fernando Brant estarem no podium do Patrimônio Imaterial da Unesco. ‘Sou do mundo, sou Minas Gerais’”, comemorou.

Contudo, a Unesco ressalta que é falsa a informação de que Guimaraens é embaixador da entidade: “A referida pessoa não é embaixadora da Unesco”.

A reportagem entrou em contato com o pesquisador. Ele foi questionado sobre a fala da Unesco, que nega a veracidade do documento e também que ele seja embaixador da organização. Sobre isso, ele afirmou via mensagem de texto: “Sou efetivamente embaixador do Círculo Universal dos Embaixadores da Paz. Criado por Jean-Paul Nouchi (já falecido, mas conselheiro de paz da ONU na época de Kofi Anam). Sou, também, membro do Conselho Consultivo da Cátedra Unesco de Filosofia da Cultura e das Instituições. Sobre o documento, eu não tenho como falar a respeito. Isso compete à própria Unesco. Eu não assinei tal documento”.

Também em nota enviada a O Tempo, Lucas Guimaraens destaca ter realizado uma “investigação profunda” sob a supervisão do professor Jacques Poulain que resultou em “uma visão crítica da noção de escrita poética, de patrimônio e também da obra poético-musical de Tavinho Moura e Fernando Brant”. Segundo Guimaraens, os resultados da pesquisa foram aprovados pelo ensino superior na França.

“Trata-se, portanto, de uma pesquisa que segue uma metodologia científica e acadêmica. De resto, não posso comentar a validade de documentos que me atribuem. Isso diz respeito apenas à Unesco e cabe exclusivamente à Unesco lançar luz sobre este assunto”, acrescenta o advogado.

Ainda de acordo com a Unesco, o processo de inclusão de um bem na lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade segue um procedimento definido pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco, o que não ocorreu com a obra dos artistas mineiros. “A Organização destaca que a inclusão de um bem na lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade não é uma decisão unilateral de um Estado-membro. (…) A última reunião do Comitê ocorreu em novembro de 2021. A obra musical dos artistas mencionados não constava na lista de avaliação do Comitê”, explica a entidade.

Confira a nota da Unesco na íntegra:

Em relação às informações divulgadas por alguns meios de comunicação e em redes sociais na última semana, sobre a suposta inclusão da obra musical dos artistas Fernando Brant e Tavinho Moura na lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Organização esclarece que, a despeito da relevância e da importância do trabalho musical dos artistas mineiros:

1) A notícia não é verdadeira. Jornais e sites receberam um documento falso, com a logomarca da UNESCO e a assinatura do diretor-geral adjunto de Cultura da Organização, sr. Ernesto Ottone, que foram utilizadas sem autorização.

2) O documento cita o nome de Lucas Guimaraens como embaixador da UNESCO. Essa informação é falsa. A referida pessoa não é embaixadora da UNESCO.

3) Cabe destacar que a UNESCO possui um procedimento estabelecido para a inscrição de elementos na lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade e na lista do Patrimônio Cultural Imaterial que necessita de medidas urgentes de salvaguarda da UNESCO. A decisão de inscrever um elemento apresentado por um Estado- membro é tomada pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que examina os pedidos de inscrição apresentados com base em critérios definidos e em um processo de avaliação.

4) A última reunião do Comitê ocorreu em dezembro de 2021. A obra musical dos artistas mencionados não constava na lista de avaliação do Comitê. A lista com os bens já inscritos na Lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO pode ser encontrada no seguinte link: https://ich.unesco.org/en/lists (em inglês).

5) A UNESCO lamenta e repudia a disseminação de qualquer informação ou notícia falsa. A Organização lidera iniciativas nesse sentido: recentemente, com o apoio de especialistas, pesquisadores e profissionais de comunicação, lançou o manual “Journalism, Fake News & Desinformation”, com o objetivo de somar esforços no combate à desinformação e orientar jornalistas sobre as práticas de investigação de alta qualidade. A publicação pode ser acessada aqui: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000265552

6) Com o avanço da COVID-19 nos últimos dois anos, a UNESCO conduziu outra ação de combate à desinformação durante a pandemia. Uma parceria com o Instituto Serrapilheira e a Agência Lupa produziu conteúdos analíticos para a Folha de São Paulo e o portal UOL, a partir da checagem de dados na plataforma Corona Verificado. A base de checagens organizou informações verificadas por sites e agências de fact-checking em toda a América Latina, além da Espanha e de Portugal.

7) A UNESCO está apurando a origem do material falso mencionado anteriormente, que cita sem autorização a Organização, bem como tomará as providências cabíveis para responsabilizar os autores do documento.